CONTRATO DE COMODATO
ATENÇÃO: ESTA É UMA MINUTA. FALTAM OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL E A APROVAÇÃO DOS ENVOLVIDOS
Pelo presente instrumento de COMODATO, de um lado, Bráulio de Britto Neves, brasileiro, casado, radialista e estudante, inscrito no CPF nº.... , residente e domiciliado na Rua... em Belo Horizonte/MG, para os fins deste apenas denominado apenas COMODANTE, e de outro lado (ocupantes)
- Adriana Velloso [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF n° ... , com endereço na [logradouro, número, bairro, CEP]
- Daniel Madsen [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF n° ... , com endereço na [logradouro, número, bairro, CEP]
- Carlos H. G. Paulino [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF n° ... , com endereço na [logradouro, número, bairro, CEP]
- Richardson Nicola Pontone [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF n° ... , com endereço na [logradouro, número, bairro, CEP]
- Luciana Barros [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF n° ... , com endereço na [logradouro, número, bairro, CEP]
- Vanessa Santos [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF n° ... , com endereço na [logradouro, número, bairro, CEP]
- Anderson Goulart [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF n° ... , com endereço na [logradouro, número, bairro, CEP]
- Clóvis Fabrício José Paulo [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF n° ... , com endereço na [logradouro, número, bairro, CEP],
- Rodrigo Souza [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF n° ... , com endereço na [logradouro, número, bairro, CEP]
- Flávio Guilherme [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF n° ... , com endereço na [logradouro, número, bairro, CEP]
- Gastão Frota [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF n° ... , com endereço na [logradouro, número, bairro, CEP]
Todos os ..., doravante denominados apenas COMODATÁRIOS, ficando pactuado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O COMODANTE é legítimo proprietário e possuidor dos imóveis situados na Av. Augusto de Lima 233 (Ed. Maletta) sobrelojas 74 e 35, em Belo Horizonte/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA
Por sua livre e espontânea vontade, o COMODANTE dá em comodato ao COMODATÁRIO, as sobrelojas situadas na Av. Augusto de Lima 233 (Ed. Maletta) sobrelojas 74 e 35 que deverá ser utilizado com o fim exclusivo de trabalho dos COMODATÁRIOS, devendo os mesmos utilizá-los como se verdadeiros donos fossem, e a restituí-los nas mesmas condições em que receberam o imóvel, salvo a depreciação normal do uso.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente contrato vigorará por um ano, a contar da data de sua assinatura, facultando-se ao COMODANTE dá-lo por rescindido a qualquer tempo, sem que assista aos COMODATÁRIOS direito a indenização, mediante comunicação escrita expedida com 90 (trinta) dias de antecedência da data pretendida para o término.
§ Único – Assim que solicitado e acaso não sejam devolvidos no prazo supra mencionado ficará caracterizado o esbulho possessório, independentemente de qualquer outra providência.
CLÁUSULA QUARTA
Os COMODATÁRIOs não poderá realizar qualquer benfeitoria no imóvel a prévia e expressa do anuência do COMODANTE; e se o fizerem não terão direito a retenção de quaisquer benfeitorias, independentes de sua natureza, ficando convencionado desde já que as mesmas se incorporarão ao imóvel.
CLÁUSULA QUINTA
Os COMODATÁRIOS estarão isentos dos pagamentos de taxas condominiais e de impostos municipais (IPTU) referentes aos imóveis cedidos em comodato, estando o pagamento essas taxas e impostos sob a responsabilidade do COMODANTE.
CLÁUSULA SEXTA
Com excessão das taxas e impostos referidos na CLÁUSULA QUINTA deste contrato, os COMODATÁRIOS serão responsáveis pelo pagamento de todas as despesas, taxas, impostos e emolumentos associadas a ou geradas pela utilização dos imóveis cedidos em comodato.
CLÁUSULA SÉTIMA
O não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato implica imediatamente em sua rescisão, independentemente de qualquer notificação ou interpelação.
CLÁUSULA OITAVA
É vedado ao COMODATÁRIO ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato sem a prévia e expressa anuência do COMODANTE.
CLÁUSULA NONA
O presente pacto obriga as partes, herdeiros e sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que a tudo leram e assistiram.
- Belo Horizonte, ... de fevereiro de 2007.
COMODANTE
CONJUGE
COMODATÁRIOS
CÔNJUGES
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
