ESTATUTO SOCIAL Associação ???
CAPÍTULO PRIMEIRO Nome e natureza jurídica
Art. 1º - Sob a denominação de ????? ou pela forma abreviada ??, fica instituída esta associação sem fins econômicos que será regida por este estatuto e pelas normas legais pertinentes.
CAPÍTULO SEGUNDO Da sede e da duração
Art. 2º - A ?? terá sua sede e foro na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.
Art. 3º - O prazo de duração da ?? é indeterminado.
CAPÍTULO TERCEIRO Dos objetivos
Art. 4º - A ?? tem por objetivos: ...
Parágrafo único – Para a realização de seus objetivos, a ?? poderá elaborar, executar, apoiar, colaborar, sugerir ou coordenar ações e projetos variados, entre eles:
I) Realizar pesquisas, grupos de discussão, projetos, produções midiáticas, intervenções, cursos e seminários para promover a democratização do acesso e participação nos meios de comunicação, o crescimento das mídias de acesso público e comunitário, a inclusão digital e o fortalecimento da consciência a respeito do papel e da responsabilidade dos meios de comunicação no mundo atual;
II) Sensibilizar, informar e mobilizar a sociedade para os temas: da paz, da ética, da justiça social, da ecologia e do desenvolvimento integral do ser humano, através dos meios de comunicação, de eventos e cursos;
III) Realizar projetos na internet, programas de tv e rádio, produções de cinema e vídeo, publicações impressas, produções de dança e teatro, e projetos integrados de comunicação, ligados as suas áreas de atuação;
IV) Articular redes, parcerias e convênios com meios de comunicação, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, entidades governamentais, empresas, comunidades e movimentos artísticos e culturais;
V) Elaborar, organizar, produzir e implementar cursos de psicologia, terapia e meditação, visando desenvolver uma formação holística para comunicadores sociais, grupos sociais diversos e formadores de opinião;
VI) Pesquisar as relações entre os campos da comunicação e da educação; e implementar cursos e programas de formação e capacitação de educadores e estudantes para refletir e atuar nos meios de comunicação social;
VII) Prestar consultorias a organizações diversas, em especial a comunidades e entidades da sociedade civil, para elaboração e desenvolvimento de atividades de comunicação, educação e cultura;
VIII) Promover a defesa dos direitos da criança e do adolescente; e atuar junto a este público através de cursos, eventos e através da criação, pesquisa e divulgação de produções culturais e midiáticas;
IX) Desenvolver projetos de pesquisa, divulgação e valorização das culturas indígenas e afro-brasileiras;
X) Promover a cultura; e a conservação, divulgação e circulação do patrimônio histórico e artístico;
XI) Arrecadar fundos para realização de seus objetivos.
Art. 5º - Para atingir suas finalidades, a ?? poderá contratar pessoas, firmar convênios, intercâmbios, promover iniciativas conjuntas, com organizações ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. Da mesma forma poderá se filiar ou integrar quadro de participantes de organizações ou entidades afins, nacionais ou estrangeiras.
CAPÍTULO QUARTO Dos associados, seus direitos e deveres
Art. 6º - A ?? é constituída por número ilimitado de associados. A admissão de novos associados só poderá acontecer a partir da indicação da Assembléia Geral e deverá contar com o consenso absoluto dos membros da Assembléia.
Art. 7º - Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da ??.
Art. 8º - São direitos dos associados: I – Participar de todas as atividades da ??, exceto aquelas atividades que forem regidas por regulamento especial, determinado pelo Conselho de Coordenação; II – Propor e debater ações, projetos e atividades, visando contribuir para a realização dos objetivos da ??. Parágrafo único - Os direitos sociais previstos neste artigo são pessoais e intransferíveis.
Art. 9º - São deveres dos associados: I - observar o estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções da ??; II – colaborar ativamente na execução dos objetivos da ??.
Art. 10 – A exclusão dos associados poderá ocorrer: I – por demissão solicitada livremente, a qualquer tempo; II – por provocar ou causar prejuízo moral ou material para a ??.
CAPÍTULO QUINTO Da Assembléia Geral
Art. 11 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da organização, com atribuições e poderes que lhe são conferidos por lei, e particularmente: a) eleger o Conselho de Coordenação; b) decidir pela contratação de auditoria externa ou pela eleição do Conselho Fiscal; c) propor e aprovar a admissão de novos associados; d) propor e aprovar a exclusão de associados cuja conduta revele-se indigna de pertencimento ao quadro de associados da organização; e) examinar e aprovar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Coordenação; f) autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens patrimoniais; g) decidir sobre a dissolução da ??; h) autorizar e deliberar sobre matérias de interesse da ??.
Art. 12 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente a cada ano ou extraordinariamente sempre que for convocada pelo Conselho de Coordenação, pelo Conselho Fiscal ou pela maioria dos associados.
Art. 13 - A Assembléia Geral será convocada com prazo mínimo de cinco (5) dias, mediante aviso a todos os associados, por qualquer meio de comunicação, assim considerados os de comunicação de massa ou não, postais ou não, de acesso direto ou indireto, desde que devidamente comprovado.
Art. 14 - A Assembléia Geral será instalada com o “quorum” de, pelo menos, metade dos associados em primeira convocação e com qualquer número em segunda convocação, meia hora depois, devendo, em ambos os casos, deliberar pela maioria simples dos associados presentes.
CAPÍTULO SEXTO Da administração
Art. 15 - A administração da ?? se fará através do Conselho de Coordenação eleito por prazo indeterminado pela Assembléia Geral com a competência expressa neste estatuto.
Art. 16 – O Conselho de Coordenação da ?? será constituída pelos seguintes cargos: coordenador, vice-coordenador, secretário e tesoureiro. § 1º - Compete ao Conselho de Coordenação: I - coordenar e dirigir as atividades da ??; II - definir a programação anual da ??; III - celebrar convênios e parcerias e realizar a filiação da ?? a instituições ou organizações congêneres. § 2º - Compete ao coordenador: I - representar a ?? em juízo ou fora dele ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da organização, com poderes específicos e mandato por prazo determinado; II - representar a ?? em eventos, campanhas e reuniões e demais atividades do interesse da organização; III - exercer outras atribuições inerentes ao cargo e não previstas expressamente neste estatuto. § 3º - Compete ao vice-coordenador: I - assessorar o coordenador e substituí-lo em suas ausências e impedimentos ou ainda, em caso de vaga, até a designação de substituto definitivo. II - exercer outras atribuições inerentes ao cargo e não previstas expressamente neste estatuto. § 4º - Compete ao secretário: I - supervisionar os trabalhos de secretaria; II – redigir ofícios e comunicações e manter em dia a correspondência da associação; III - exercer outras atribuições inerentes ao cargo e não previstas expressamente neste estatuto. § 5º - Compete ao tesoureiro: I - supervisionar os trabalhos da tesouraria e os serviços contábeis; II - providenciar a elaboração anual de relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos; bem como os pareceres de auditores externos ou do Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual; III - exercer outras atribuições inerentes ao cargo e não previstas expressamente neste estatuto.
Art. 17 – Toda emissão e aceites de títulos de créditos e documentos que envolvam obrigação ou responsabilidade para a organização serão obrigatoriamente assinados pelo coordenador e pelo tesoureiro, ou por procuradores por eles nomeados, em conjunto ou separadamente, com poderes especiais.
CAPÍTULO SÉTIMO Do Conselho Fiscal
Art. 18 - Quando convocado pela Assembléia Geral, o Conselho Fiscal será fiscalizador da administração contábil-financeira da organização e se comporá de três membros de idoneidade reconhecida. § 1º - O Conselho Fiscal só será instalado e seus membros convocados, se a Assembléia Geral da ?? não optar pela contratação de auditores externos. § 2º - O membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos desse Conselho. § 3º - O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade. § 4º - É vedado aos membros do Conselho Fiscal perceberem remuneração pelo exercício do cargo, não respondendo estes membros, subsidiariamente, pelas obrigações sociais da ??.
Art. 19 - Compete ao Conselho Fiscal, ou se for o caso, aos Auditores Externos: I - Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras da organização oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias; II - Opinar sobre matéria que envolva o patrimônio da organização, sempre que necessário; III - Opinar sobre a dissolução e liquidação da organização, quando solicitado pela Assembléia dos Associados Fundadores.
CAPÍTULO OITAVO Do patrimônio e da manutenção da organização
Art. 20 - O patrimônio e a manutenção da ?? serão constituídos por doações, subvenções e/ou patrocínios de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras e pelas receitas advindas da promoção de suas atividades.
Art. 21 - A ?? não distribuirá, entre seus associados, conselheiros, coordenadores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais.
Art. 22 - A ?? aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional, na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos.
CAPÍTULO NONO Da dissolução da organização
Art. 23 - A ?? poderá será extinta nos casos previstos em lei ou por decisão da Assembléia Geral.
Art. 24 - No caso da dissolução da associação, proceder-se-á ao levantamento do seu patrimônio que será destinado a outra organização, legalmente constituída há mais de cinco anos, sem fins econômicos e que atue de alguma maneira em favor da democratização do acesso aos meios de comunicação sociais.
CAPÍTULO DÉCIMO Das disposições gerais
Art. 25 - O presente estatuto somente poderá ser reformado por proposta elaborada em conjunto ou individualmente pelos associados fundadores devendo ser aprovada pela Assembléia Geral.
Art. 26 - Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer pendências oriundas do presente estatuto.
Art. 27 - E, assim, estando os presentes de pleno acordo, aprovam o presente estatuto, que entrará em vigor na data de sua inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, devendo a coordenação zelar pelo cumprimento integral de todas as formalidades legais.
Belo Horizonte, dia tal, mês tal, ano tal
- Fulano de Tal
- coordenador
Sicrano de Souza , advogada, registro na OAB/MG ###
