?????

ESTATUTO SOCIAL

Preâmbulo

A ?????, também designada ?????,

fundada em 04 de abril de 1989, é uma Associação organizada para fins não econômicos, com

duração por tempo indeterminado, tendo sido seu primitivo Estatuto registrado no Cartório

????? – Registro Civil das pessoas jurídicas em ?????,

no livro ?????, sob o n° ?????

regendose

pelo presente Estatuto aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária em

27/11/2004.

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FINS

Art.1º – A ????? , designada abreviadamente pelo nome de ????? neste Estatuto ou em qualquer outro documento, constituise como associação Civil, para fins não econômicos, de direito privado, sem distinção de nacionalidade, credo ou raça.

Art. 2º – A ????? tem sede e foro na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 3º – A ????? tem como objetivos:

a)Promover, desenvolver e estimular a formulação de conhecimentos e ações práticas no campo e na cidade, que favoreçam o desenvolvimento humano, a organização social e a construção de sociedades sustentáveis.

b)Criar, aperfeiçoar e difundir metodologias de formação e intervenção, construindo valores, atitudes e comportamentos baseados nos princípios da democracia, da cidadania ativa, da solidariedade, da justiça social, da equidade de gênero e do respeito à pluralidade e diversidade cultural e ambiental.

c)Desenvolver e estimular pesquisas e experimentações, intercâmbio de conhecimentos, acesso a informações e assessoria técnica nos temas de agroecologia, segurança e soberania alimentar, biodiversidade e cultura e outros afins.

d)Desenvolver ações locais com populações urbanas, rurais, indígenas e quilombolas, através de metodologias participativas, parcerias e redes sociais, colaborando na elaboração e visibilidade de experiências de desenvolvimento sustentável, do ponto de vista sóciocultural, econômico e ambiental.

e)Articular e estimular o intercâmbio entre indivíduos, grupos comunitários, organizações sociais e instituições, potencializando ações públicas da sociedade civil e influenciando a formulação e implementação de políticas públicas.

Art.4º – Para consecução de seus objetivos a ????? poderá atuar em colaboração, criar equipes de trabalho, firmar convênios, realizar intercâmbios e promover iniciativas conjuntas com entidades similares nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas. Da mesma forma, poderá se filiar ou se integrar a entidades, redes e articulações afins, nacionais ou estrangeiras.

Art.5º – A Associação deverá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art.6º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá desenvolver ações em todo território brasileiro e organizarse em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.

CAPÍTULO II

DAS/OS ASSOCIADAS/OS

Art.7º – A ????? é constituída por associados/as, pessoas físicas, reconhecidamente comprometidas com a construção de um modelo de desenvolvimento sustentável e com os princípios que orientam a Associação, desempenhando as tarefas que cabem aos associados/as em geral e participando ativamente dos trabalhos da entidade.

Art.8º – Para seu ingresso na Associação, o/a postulante fará um pedido por escrito e deverá ser indicado/a por pelo menos 3 (três) associados/as no gozo de seus direitos, comprometendose a respeitar este Estatuto e Regimento Interno. Devendo ser ainda assinada uma proposta de admissão de associado/a.

Parágrafo Único – Todas as admissões de associados/as serão homologadas de acordo com o artigo 17°, alínea VI.

Art. 9° – São DIREITOS dos/as associados/as:

a)votar e ser votado para os cargos de direção da ?????;

b)participar das atividades promovidas pela ?????;

c)consultar os livros e documentos da Associação e solicitar esclarecimentos e informações relativos à atuação da entidade; e

d)desligar-se

da Associação quando lhe convier, formalizando a sua solicitação por escrito.

Parágrafo Único – Para poder ser votado como membro dos Conselhos Diretor e Fiscal, o/a associado/a deverá ter participado de pelo menos uma Assembléia Ordinária anterior.

Art. 10° – São DEVERES dos/as associados/as:

a)cumprir e fazer cumprir os Estatutos da ????? e as deliberações das Assembléias Gerais;

b)participar das Assembléias Gerais;

c)assumir suas responsabilidades como associado e se informar das ações e do papel da Associação;

d)colaborar para a consecução dos objetivos da ?????;

e)buscar, em suas ações, o equilíbrio nas relações sociais de gênero; e

f)abster do voto, quando o assunto em pauta for de seu interesse direto.

Parágrafo 1º – Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou neste estatuto.

Parágrafo 2º – Não há, entre os/as associados/as, direitos e obrigações recíprocos. O/a associado/a não é titular de quota ou fração ideal do patrimônio da Associação.

Art. 11º – Serão excluídos do quadro social por iniciativa da Assembléia Geral, por no mínimo dois terços dos seus membros, os/as associados/as que, sem motivos justificados, deixarem de comparecer a duas Assembléias Gerais consecutivas, que infringirem o presente estatuto, deixarem de colaborar com as atividades da ?????, ou devido à prática de ato de inegável gravidade, caracterizando justa causa.

Parágrafo 1º – A justificativa do não comparecimento à Assembléia Geral deve ser feita por escrito, e expor claramente as razões do não comparecimento.

Parágrafo 2º – Caberá à Assembléia Geral aceitar ou não as justificativas.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DE GESTÃO E DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 12º – Para cumprir seus objetivos, a ????? terá a seguinte estrutura:

I)Assembléia Geral

II)Conselho Diretor

III)Conselho Fiscal

IV)Coordenação Executiva

Art. 13º – A Assembléia Geral é o órgão máximo de direção da Associação e se reunirá ordinariamente uma vez por ano, em dia e mês a serem designados pelo Conselho Diretor; e extraordinariamente quando for necessário sendo que suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

Parágrafo Único – As Assembléias Gerais poderão se reunir em qualquer época do ano, por convocação do Diretor Geral, ou por 1/5 (um quinto) dos/as associados/as no gozo dos seus direitos, quando haja necessidade de deliberar matéria de caráter urgente, pendente de solução.

Art. 14º – As Assembléias Gerais serão instaladas e presididas pelo Diretor Geral ou por outro/a associado/a designado por este.

Parágrafo Único – A data, hora, local e pauta da reunião serão expressamente indicados no Edital de Convocação, que será enviado a todos os associados através de correspondência registrada ou entregue em mãos com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias.

Art. 15º – A Assembléia Geral é constituída pelos membros da Associação, com direito à palavra e ao voto, tendo cada associado/a o direito a um voto, sendo proibido o voto por procuração.

Parágrafo 1º – Os trabalhos da Assembléia Geral serão abertos com no mínimo 2/3 (dois terços) dos/as associados/as no gozo dos seus direitos, em primeira convocação.

Parágrafo 2º – A convocação subsequente da mesma Assembléia será feita no mesmo edital, prevendose no mínimo meia hora de espaço de tempo entre uma e outra convocação.

Parágrafo 3º – Na segunda convocação, a Assembléia Geral poderá funcionar com no mínimo 1/3 (um terço) dos/as associados/as, e discutirá toda a matéria da ordem do dia, cujas deliberações obrigarseão igualmente aos ausentes.

Parágrafo 4º – Não sendo atingido quorum mínimo de 1/3 (um terço) dos/as associados/as, em segunda convocação, será definida nova Assembléia no prazo máximo desessenta dias.

Art. 16º – O quorum de deliberação das Assembléias Gerais será de maioria simples (50% +1 dos/as associados/as presentes) e no gozo de seus direitos;

Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos VII e VIII do Artigo 17º é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta (50% + 1 dos/as associados/as), ou com menos de 1/3 (um terço) dos/as associados/as na segunda convocação.

Art. 17º – Compete privativamente à Assembléia Geral:

I)Definir as diretrizes e linhas de ação da Associação.

II)Eleger 6 (seis) membros que comporão o Conselho Diretor, empossando os nos respectivos cargos.

III)Eleger 6 (seis) membros que comporão o Conselho Fiscal e, entre eles, designar 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, empossando-os nos respectivos cargos.

IV)Determinar ao Conselho Diretor, critérios gerais de conduta no que concerne aos objetivos gerais da Associação.

V)Examinar e aprovar o relatório de atividades e a prestação de contas referente ao último exercício financeiro apresentados pela Coordenação Executiva, aprovando-os ou rejeitandoos e, no caso de rejeição, determinando os reparos a serem realizados.

VI)Aprovar ou rejeitar as propostas de admissão de novos sócios e definir a exclusão de membros conforme os Artigos 8º e 11º deste Estatuto.

VII)Decidir sobre reformas do Estatuto.

VIII)Destituir o Conselho Diretor e/ou o Conselho Fiscal.

IX)Aprovar o plano de trabalho da entidade apresentado pelo setor técnico e definido a partir de orientações emanadas em encontros promovidos para este fim, bem como, ratificar a firmação de convênios.

X)Aprovar o Regimento Interno da Associação.

XI)Autorizar a alienação de bens da Associação ou a instituição de ônus sobre os mesmos, inclusive no caso de bens imóveis.

Parágrafo Único – A atualização do quadro de sócios/as deverá ocorrer anualmente, a cada Assembléia Ordinária.

Art. 18º – As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão realizar-se em qualquer data, obedecendo aos mesmos procedimentos previstos neste Estatuto para a Assembléia Geral Ordinária quanto aos prazos de convocação, funcionamento e quorum exigido.

CAPÍTULO IV

DA GOVERNANÇA

Art. 19º – A Associação será gerida por um Conselho Diretor, composto por 6 (seis) membros, 1 (um/a) Diretor/a Geral, 1 (um/a) Diretor/a Secretário/a, 1 (um/a) Diretor/a Administrativofinanceiro/ a e 3 (três) suplentes.

Parágrafo 1º – O mandato do Conselho Diretor será de 3 (três) anos, e os seus membros poderão ser reeleitos total, ou parcialmente, por, no máximo dois mandatos.

Parágrafo 2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo suplente, na ordem determinada pelos membros efetivos, até seu término.

Art. 20º – Compete ao Conselho Diretor:

a)Dirigir a Associação.

b)Fiscalizar o cumprimento das linhas gerais da Associação, dar opiniões e propor meios para alcançar seus objetivos.

c)Nomear uma Coordenação Executiva, composta por funcionários da Associação, "ad referendum" da Assembléia Geral.

d)Deliberar sobre o programa de trabalho a ser desenvolvido pela Associação, bem como organizar um quadro de funcionários e equipes de trabalho que se responsabilizem pelo planejamento e execução das atividades dos seus programas.

e)Constituir comissões de trabalho, espaços consultivos e de cooperação para qualificar o trabalho da ?????.

f)Contratar e demitir pessoal em conjunto com a Coordenação Executiva, aprovar plano de cargos e salários e acordos coletivos de trabalho.

g)Verificar e dar parecer se as atividades da Associação estão de acordo com os objetivos constantes neste Estatuto e no Regimento Interno.

h)Aprovar e/ou ratificar a firmação de convênios e filiações com entidades nacionais e internacionais.

Art. 21º – O Conselho Diretor fará reuniões, no mínimo, de seis em seis meses, para promover o monitoramento e a avaliação das atividades programáticas e deliberar sobre os assuntos que lhe competem.

Art. 22º – Compete ao Diretor Geral:

a)Representar a Associação, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente.

b)Movimentar, com o Diretor Administrativofinanceiro, as finanças, podendo emitir, assinar e endossar cheques e ordens bancárias.

c)Movimentar com o Diretor Secretário, as finanças, em caso de impedimento do Diretor Administrativofinanceiro.

d)Assinar documentos que repressentem direitos e obrigações da Associação.

e)Convocar e coordenar as Assembléias Gerais e as reuniões do Conselho Diretor.

f)Encaminhar as deliberações das Assembléias Gerais.

g)Nomear procuradores e assessores para fins especiais de representação em juízo ou fora dele, "ad referendum" da Assembléia Geral.

Parágrafo Único – O Diretor Geral poderá delegar a membros da Coordenação

Executiva poderes para praticar todos os atos referidos nas alíneas "a", "b", "d" e "f" do presente artigo.

Art. 23º – Compete ao Diretor Secretário:

a)Coordenar os trabalhos da Secretaria, com a finalidade de manter os arquivos e correspondência da Associação em perfeita ordem.

b)Movimentar, com o Diretor Administrativofinanceiro as contas bancárias em caso de impedimento do Diretor Geral.

Parágrafo Único – No caso de impedimento do Diretor Geral, o Diretor Secretário o substituirá ou poderá constituir procurador para representar a Associação.

Art. 24º – São atribuições do Diretor Administrativofinanceiro:

a)Manter sob sua responsabilidade o erário social, supervisionando todas as atividades da tesouraria.

b)Conduzir a contabilidade rigorosamente atualizada.

c)Movimentar com o Diretor Geral as contas bancárias ou com o Diretor Secretário, no caso de impedimento do Diretor Geral.

d)Nomear procuradores juntamente com o Diretor Geral. Art. 25º – Anualmente, na Assembléia Geral Ordinária, o Diretor Administrativofinanceiro apresentará, juntamente com os membros da Conselho Diretor, o balanço do exercício financeiro a fim que este seja discutido e aprovado, bem como a previsão de Receitas e despesas para o exercício seguinte, para os mesmos fins e aprovação.

Art. 26º – Compete aos suplentes do Conselho Diretor

a)Colaborar com os membros efetivos no cumprimento de suas tarefas.

b)Substituir os membros efetivos em caso de impedimento.

Art. 27º – A gestão das atividades da ????? será exercida por uma Coordenação Executiva composta por membros do quadro de funcionários, que responderão pela Associação através de procuração pública outorgada pelo Diretor Geral, nos termos do artigo 22º.

Art. 28º – As regras de funcionamento e número de membros da Coordenação Executiva serão definidas no Regimento Interno.

Parágrafo Único – Os membros da Coordenação Executiva não poderão ser membros do Conselho Diretor ou do Conselho Fiscal.

Art. 29º – O Conselho Fiscal será constituído por 06 (seis) membros, três efetivos e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.

Parágrafo 1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho Diretor, e os seus membros poderão ser reeleitos total ou parcialmente, por, no máximo, dois mandatos.

Parágrafo 2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo suplente, na ordem determinada pelos membros efetivos, até seu término.

Art. 30º – Compete ao Conselho Fiscal:

Examinar os livros de escrituração da Associação.

a)Apreciar os balancetes, balanços e inventários que acompanham o relatório anual do Conselho Diretor, opinando sobre os mesmos.

b)Apreciar os vários aspectos da administração emitindo parecer para a apreciação da Assembléia Geral.

Parágrafo Único – O Conselho reunirse- á ordinariamente a cada 06 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 31º – A entidade não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma de título, aos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, bem como aossócios, sendolhes vedado o recebimentos de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem no exercício de suas funções estatutárias.

Art. 32º – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

CAPÍTULO V

DA FONTE DE RECURSOS

Art. 33º – Para o cumprimento de seus objetivos, a Associação poderá firmar convênio ou acordar com instituições similares, bem como com órgãos governamentais e não governamentais, entidades beneficentes nacionais e internacionais, para intercâmbio, cooperação técnica, subvenções, termos de parceria e auxílio que possam beneficiar a Associação.

Art. 34º – A Associação poderá, para o cumprimento dos seus objetivos, promover a captação de recursos através dos convênios referidos no artigo anterior e de doações de pessoas físicas e jurídicas.

Parágrafo único – Não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.

Art. 35º – Os associados pessoalmente ou no exercício de qualquer mandato não respondem, individualmente ou solidariamente, pelas obrigações da Entidade.

Art. 36º – A ????? não distribui sobras, bonificações, dividendos ou vantagens de qualquer espécie, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado, aplicando integralmente no país os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37º – Os cargos do Conselho Diretor, Conselho Fiscal, deliberativos ou consultivos não podem ser remunerados por qualquer forma.

Art. 38º – O prazo de duração da ????? é indeterminado e só será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, com a presença de pelo menos dois terços de seus membros e por maioria absoluta de votos, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Parágrafo 1º – Extinta a Associação, os bens, acaso existentes, serão destinados pela Assembléia Geral a entidades que tenham objetivos e finalidades semelhantes aos da ????? e que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social.

Parágrafo 2º – Os sócios não adquirem, a qualquer titulo, direitos sobre os bens da ????? e, em caso de extinção da Entidade nada poderão exigir.

Art. 39º – As questões não previstas neste estatuto serão resolvidas pelo Conselho Diretor, que levará o caso à primeira Assembléia Geral que se realizará após o evento, para aprovação, alteração ou anulação dos atos.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 40º – O presente estatuto poderá ser reformado em qualquer tempo, em Assembléia Geral e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 41º – A aprovação deste Estatuto não causará prejuízo aos sócios empossados nos cargos da Coordenação Executiva e Conselho Fiscal na Assembléia Geral Ordinária de 2004. Os ajustes necessários para a adequação dos cargos da Coordenação Executiva para Conselho Diretor, do Conselho Fiscal e da Secretaria Executiva para Coordenação Executiva, será realizada na Assembléia Geral Ordinária de 2005.

Belo Horizonte, 27 de novembro de 2004

????? – Coordenador Geral

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