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** versão do estatuto da Associação Estilingue, discutido e reescrito em reunião realizada no Maleta, terça-feira, dia 06 de fevereiro. Estavam presentes: Frame, Bráulio, Zé, Rodrigo, Luciana, Vanessa, Vitor, Bizarro
Associação Estilingue
Das Finalidades
- Realizar pesquisas e experimentos tecnológicos e culturais
- Democratizar os meios de comunicação
- Gerar trabalho e renda
- Propiciar o desenvolvimento de processos de aprendizado, de redes de solidariedade e de compatilhamento de conhecimentos e competências.
=== O ESTATUTO ====
Associação Estilingue
ESTATUTO SOCIAL
Preâmbulo
A Associação Estilingue, fundada em 01 de abril de 2007, é uma Associação organizada para fins não econômicos [?Ou "não lucrativos", já que estamos propondo um sistema de economia solidária?], com duração por tempo indeterminado, tendo sido seu primitivo Estatuto registrado no Cartório ???? – Registro Civil das pessoas jurídicas em ?????, no livro ?????, sob o n° ????? regendo-se pelo presente Estatuto aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária em ?????.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FINS
Art.1º – A Associação Estilingue, aqui também designada AE, neste Estatuto ou em qualquer outro documento, constitui-se como Associação Civil, para fins não econômicos, de direito privado, sem distinção de nacionalidade, credo ou etnia.
Art. 2º – A AE tem sede e foro na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – A AE tem como objetivos:
a) Promover, desenvolver e estimular conhecimentos e ações práticas que favoreçam o desenvolvimento humano, a organização social e a construção de redes sustentáveis;
b) Criar, aperfeiçoar e difundir metodologias de formação, de intervenção social, e de expressão pública mediática;
c) Pluralizar o acesso às tecnologias e aos meios de comunicação (educação mediática);
d) Geração de trabalho e renda;
e) Pesquisa e experimentação tecnológica e cultural;
f) Desenvolver ações locais com metodologias participativas focando os direitos humanos, sociais, culturais e ambientais;
g) Articular e estimular o intercâmbio entre sujeitos, grupos comunitários, organizações sociais e instituições, potencializando ações públicas da sociedade civil e incentivando a formulação e implementação de políticas públicas.
Art.4º – Para consecução de seus objetivos, a AE poderá atuar em colaboração, criar equipes de trabalho, firmar convênios, realizar intercâmbios e promover iniciativas conjuntas com entidades similares nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas. Da mesma forma, poderá se filiar ou se integrar a entidades, redes e articulações afins, nacionais ou estrangeiras.
Art.5º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá desenvolver ações em todo território brasileiro e organizar-se em tantas unidades de atuação [?por "prestação de serviços"?] quantas se fizerem necessárias.
CAPÍTULO II
DAS/OS ASSOCIADAS/OS [? cartório aceitaria termos como "participantes" ou "conselheiros consultivos"?]
Art.6º – Podem associar-se à AE pessoas físicas, jurídicas e organizações sociais [?precisamos incluir organizações autônomas, para garantir que não se possa questionar uma decisão tomada com a participação delas?] reconhecidamente comprometidas com os objetivos e princípios que orientam a Associação, desempenhando as tarefas que cabem aos associados/as em geral e participando ativamente dos trabalhos da entidade.
Art.7º – Para seu ingresso na Associação, o/a postulante fará um pedido por escrito, a ser avaliado pela Associação, comprometendose a respeitar este Estatuto, devendo ainda ser assinada uma proposta de admissão de associado/a. (1)
Parágrafo Único – Todas as admissões de associados/as serão homologadas de acordo com o artigo 17°, alínea VI. [rever artigo 17o]
Art.8° – São DIREITOS dos/as associados/as:
a)votar e ser votado para os cargos de direção da ?????;
b)participar das atividades promovidas pela ?????;
c)consultar os livros e documentos da Associação e solicitar esclarecimentos e informações relativos à atuação da entidade; e
d)desligar-se da Associação quando lhe convier, formalizando a sua solicitação por escrito.
Art. 10° – São DEVERES dos/as associados/as:
a)cumprir e fazer cumprir os Estatutos da ????? e as deliberações das Assembléias Gerais;
b)participar das Assembléias Gerais;
c)assumir suas responsabilidades como associado e se informar das ações e do papel da Associação;
d)colaborar para a consecução dos objetivos da ?????;
e)abster do voto, quando o assunto em pauta for de seu interesse direto.
Parágrafo 1º – Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou neste estatuto.
Parágrafo 2º – Não há, entre os/as associados/as, direitos e obrigações recíprocos. O/a associado/a não é titular de quota ou fração ideal do patrimônio da Associação.
Art. 11º – Serão excluídos do quadro social por iniciativa da Assembléia Geral, por no mínimo dois terços dos seus membros, os/as associados/as que, sem motivos justificados, deixarem de comparecer a duas Assembléias Gerais consecutivas, que infringirem o presente estatuto, deixarem de colaborar com as atividades da ?????, ou devido à prática de ato de inegável gravidade, caracterizando justa causa.
Parágrafo 1º – A justificativa do não comparecimento à Assembléia Geral deve ser feita por escrito, e expor claramente as razões do não comparecimento.
Parágrafo 2º – Caberá à Assembléia Geral designar sua exclusão ou não.
(1) - é necessario o regimento interno?? O regimento interno é exigencia burocratica basica? Pq se nao for, pode ser só uma coisa pra nos enfaixar mais!!
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DE GESTÃO E DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 12º – Para cumprir seus objetivos, a ????? terá a seguinte estrutura:
I)Assembléia Geral
II)Conselho Deliberativo
III)Conselho Fiscal
Art.12º - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIAS
As Assembléias Gerais ordinárias dos Conselhos serão anuais, com pauta definida em parceria, com convocação antecipada de noventa (90) dias, como forma de garantir a participação.
PARÁGRAFO ÚNICO: Considera-se uma Assembléia Geral Ordinária ação que contar com a presença ou telepresença (Acho que nas assembléias a participação não pode ser mediada) de mais da metade dos integrantes do Conselho Deliberativo e pelo menos 1 (um/uma) integrante do Conselho Consultivo.
Art. 13º - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS
As Assembléias Gerais extraordinárias poderão ser convocadas em caráter de urgência, para discutir e deliberar sobre assuntos de relevada importância, segundo entendimento dos Conselhos.
§ 1º: As Assembléias Gerais Extraordinárias devem contar com a presença ou telepresença de no mínimo metade dos integrantes do Conselho Deliberativo e pelo menos 1 (um/uma) integrante do Conselho Consultivo.
§ 2º: As decisões tomadas nas Assembléias Gerais Extraordinárias só serão consideradas efetivas depois de documentadas, informadas aos Conselhos e se não contestadas em até 72 horas após o informe.
Art. 13º – A Assembléia Geral é o órgão máximo de direção da Associação e se reunirá ordinariamente uma vez por ano, em dia e mês a serem designados pelo Conselho Deliberativo com convocação antecipada de noventa (90) dias, como forma de garantir a participação; e extraordinariamente quando for necessário, convocado pelo Conselho Fiscal ou pelo Conselho Consultivo.
Parágrafo Único – As Assembléias Gerais poderão se reunir em qualquer época do ano, por convocação do Conselho Deliberativo, Fiscal ou Consultivo, quando haja necessidade de deliberar matéria de caráter urgente, pendente de solução, desde que conte com a presença de mais da metade dos integrantes do Conselho Deliberativo e pelo menos 1 (um/uma) integrante do Conselho Fiscal.
- Sobre o consenso, teria de mudar então para 100 por cento... mas, é outra coisa que deveríamos dar uma olhada se legalmente, em estatutos, prevalece o consenso. Alguns juristas podem entender como coação coletiva.
Art. 14º – As Assembléias Gerais serão instaladas e presididas pelo Diretor Geral ou por outro/a associado/a designado por este.
Parágrafo Único – A data, hora, local e pauta da reunião serão expressamente indicados no Edital de Convocação, que será enviado a todos os associados através de correspondência registrada ou entregue em mãos com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias.
Art. 15º – A Assembléia Geral é constituída pelos membros da Associação, com direito à palavra e ao voto, tendo cada associado/a o direito a um voto, sendo proibido o voto por procuração.
Parágrafo 1º – Os trabalhos da Assembléia Geral serão abertos com no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros dos Conselhos Deliberativo Consultivo e Fiscal, em primeira convocação.
Parágrafo 2º – A convocação subsequente da mesma Assembléia será feita no mesmo edital, prevendose no mínimo meia hora de espaço de tempo entre uma e outra convocação.
Parágrafo 3º – Na segunda convocação, a Assembléia Geral poderá funcionar com no mínimo 1/3 (um terço) dos membros dos Conselhos Deliberativo Consultivo e Fiscal, e discutirá toda a matéria da ordem do dia, cujas deliberações obrigarseão igualmente aos ausentes.
Parágrafo 4º – Não sendo atingido quorum mínimo de 1/3 (um terço) dos membros dos Conselhos Deliberativo Consultivo e Fiscal, em segunda convocação, será definida nova Assembléia no prazo máximo de sessenta dias.
Art. 16º – O quorum de deliberação das Assembléias Gerais será de maioria simples (50% +1 dos/as associados/as presentes) e no gozo de seus direitos;
Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos VII e VIII do Artigo 17º é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta (50% + 1 dos/as associados/as), ou com menos de 1/3 (um terço) dos/as associados/as na segunda convocação. (AQUI ACHO QUE TEM Q MUDAR TUDO PARA CONSENSO E VOTO COMO ULTIMO RECURSO)
Art. 17º – Compete privativamente à Assembléia Geral:
I)Definir as diretrizes e linhas de ação da Associação.
II)Eleger 6 (seis) membros que comporão o Conselho Deliberativo, empossando os nos respectivos cargos.
III)Eleger 3 (tres) membros que comporão o Conselho Fiscal, empossando-os nos respectivos cargos.
IV)Determinar ao Conselho Deliberativo, critérios gerais de conduta no que concerne aos objetivos gerais da Associação.
V)Examinar e aprovar o relatório de atividades e a prestação de contas referente ao último exercício financeiro apresentados pelo Conselho Fiscal, aprovando-os ou rejeitandoos e, no caso de rejeição, determinando os reparos a serem realizados.
VI)Aprovar ou rejeitar as propostas de admissão de novos conselheiros consultivos e definir a exclusão de membros conforme os Artigos 8º e 11º deste Estatuto.
VII)Decidir sobre reformas do Estatuto.
VIII)Destituir o Conselho Deliberativo e/ou o Conselho Fiscal.
IX)Aprovar o plano de trabalho da entidade apresentado pelo setor técnico e definido a partir de orientações emanadas em encontros promovidos para este fim, bem como, ratificar a firmação de convênios.
X)Aprovar o Regimento Interno da Associação.
XI)Autorizar a alienação de bens da Associação ou a instituição de ônus sobre os mesmos, inclusive no caso de bens imóveis.
Parágrafo Único – A atualização do quadro de conselheiros consultivos deverá ocorrer anualmente, a cada Assembléia Ordinária.
Art. 18º – As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão realizar-se em qualquer data, obedecendo aos mesmos procedimentos previstos neste Estatuto para a Assembléia Geral Ordinária quanto aos prazos de convocação, funcionamento e quorum exigido.
CAPÍTULO IV
DA GOVERNANÇA
Art. 19º – A Associação será gerida por um Conselho Deliberativo, composto por 6 (seis) membros, um dos quais exercerá a função de Diretor Geral.
- Parágrafo 1º – O mandato do Conselho Diretor será de 2 (dois) anos, e os seus membros poderão ser reeleitos total, ou parcialmente, por, no máximo dois mandatos.
Parágrafo 2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo suplente, na ordem determinada pelos membros efetivos, até seu término.
Art. 20º – Compete ao Conselho Deliberativo:
- a)Dirigir a Associação. b)Fiscalizar o cumprimento das linhas gerais da Associação, dar opiniões e propor meios para alcançar seus objetivos.
c)Deliberar sobre o programa de trabalho a ser desenvolvido pela Associação, bem como organizar um quadro de funcionários e equipes de trabalho que se responsabilizem pelo planejamento e execução das atividades dos seus programas. (FUNCIONÁRIOS E E EQUIPES DE TRABALHO??? MUDARAI TUDO PARA GRUPOS DE TRABALHO REMUNERADOS POR PROJETOS)
- D)Constituir comissões de trabalho, espaços consultivos e de cooperação para qualificar o trabalho da ?????.
e)Contratar e demitir pessoal em conjunto com a Coordenação Executiva, aprovar plano de cargos e salários e acordos coletivos de trabalho. 9IDEM OBS C)
- f)Verificar e dar parecer se as atividades da Associação estão de acordo com os objetivos constantes neste Estatuto e no Regimento Interno. g)Aprovar e/ou ratificar a firmação de convênios e filiações com entidades nacionais e internacionais.
Art. 21º – O Conselho Deliberativo fará reuniões, no mínimo, de seis em seis meses, para promover o monitoramento e a avaliação das atividades programáticas e deliberar sobre os assuntos que lhe competem.
- Art. 22º – Compete ao Diretor Geral: a)Representar a Associação, ativa, passiva e judicialmente.
b) Nomear procuradores e assessores para fins especiais de representação em juízo ou fora dele, "ad referendum" da Assembléia Geral.
Art. 23º –Compete ao Conselho Deliberativo: a)Assinar documentos que repressentem direitos e obrigações da Associação.
b)Movimentar as contas bancárias em caso de impedimento do Diretor Geral.c)Convocar e coordenar as Assembléias Gerais e as reuniões do Conselho Deliberativo.
- d)Encaminhar as deliberações das Assembléias Gerais.
Art. 24º –São atribuições do Conselho Fiscal: a)Manter sob sua responsabilidade o erário social, supervisionando todas as atividades da tesouraria.
- b)Conduzir a contabilidade rigorosamente atualizada. c)Movimentar com o Diretor Geral as contas bancárias. d)Nomear procuradores juntamente com o Diretor Geral.
Art. 25º – Anualmente, na Assembléia Geral Ordinária, o Conselho Fiscal apresentará, juntamente com os membros da Conselho Deliberativo, o balanço do exercício financeiro a fim que este seja discutido e aprovado, bem como a previsão de Receitas e despesas para o exercício seguinte, para os mesmos fins e aprovação.
Parágrafo 1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho Deliberativo, e os seus membros poderão ser reeleitos total ou parcialmente, por, no máximo, dois mandatos.
Art. 30º –Compete ao Conselho Fiscal:a) Examinar os livros de escrituração da Associação.
- b)Apreciar os balancetes, balanços e inventários que acompanham o relatório anual do Conselho Deliberativo, opinando sobre os mesmos.
c)Apreciar os vários aspectos da administração emitindo parecer para a apreciação da Assembléia Geral. Parágrafo Único – O Conselho reunirse- á ordinariamente a cada 06 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 31º – A entidade não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma de título, aos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, bem como aos sócios (AO CONSELHO CONSULTIVO), sendolhes vedado o recebimentos de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem no exercício de suas funções estatutárias.
Art. 32º –A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
CAPÍTULO V DA FONTE DE RECURSOS
Art. 33º – Para o cumprimento de seus objetivos, a Associação poderá firmar convênio ou acordar com instituições similares, bem como com órgãos governamentais e não governamentais, entidades beneficentes nacionais e internacionais, para intercâmbio, cooperação técnica, subvenções, termos de parceria e auxílio que possam beneficiar a Associação desde que não impliquem em contradições às finalidades da Associação.
Art. 34º – A Associação poderá, para o cumprimento dos seus objetivos, promover a captação de recursos através dos convênios referidos no artigo anterior e de doações de pessoas físicas e jurídicas.
Parágrafo único – Não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.
Art. 35º – Os associados pessoalmente ou no exercício de qualquer mandato não respondem, individualmente ou solidariamente, pelas obrigações da Entidade.
Art. 36º– A ????? não distribui sobras, bonificações, dividendos ou vantagens de qualquer espécie, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado, aplicando integralmente no país os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37º – Os membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal não podem ser remunerados por qualquer forma. (AQUI CABERIA QUE PODERIAM SER REMUNERADOS POR PROJETO)
- Já que a razão é para fins não econômicos será que é viável a remuneração por projeto ?
Art. 38º – O prazo de duração da ????? é indeterminado e só será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, com a presença de pelo menos dois terços de seus membros e por maioria absoluta de votos (COLOCAR VOTO COMO ULTIMO RECURSO), quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Parágrafo 1º – Extinta a Associação,seu patrimônio não poderá ser partilhado entre os sócios, sendo sua destinação determinada pelo Conselho Consultivo, ouvindo o Conselho Deliberativo e sempre favorecendo entidades ou instituições congêneres ou afins com os objetivos da associação, conforme artigo 4º, inciso IV, da lei 9.790/99. Parágrafo 2º – Os sócios não adquirem, a qualquer titulo, direitos sobre os bens da ????? e, em caso de extinção da Entidade nada poderão exigir.
Art. 39º – As questões não previstas neste estatuto serão resolvidas pelo Conselho Diretor, que levará o caso à primeira Assembléia Geral que se realizará após o evento, para aprovação, alteração ou anulação dos atos.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 40º – O presente estatuto poderá ser reformado em qualquer tempo, em Assembléia Geral e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
- Art. 41º – A aprovação deste Estatuto não causará prejuízo aos membros do Conselho Deliberativo, Consultivo e Fiscal na Assembléia Geral Ordinária de 2007. Belo Horizonte, 27 de novembro de 2004
????? – Diretor Geral
texto preliminar do estatuto (last edited 2007-02-06 12:34:14 by frame)
- Edit (Text)
- Edit (GUI)
- Info
assembléia geral [tem q ter quórum pra votação] conselho diretor [3 pessoas, votado em AG, poder ser rotativo, ] conselho fiscal [3 pessoas - 3 suplentes] (correr atrás pra saber quais são os preceitos da lei; mínimo de pessoas por conselho, suplentes e etc)
