Associação Cultural Estilingue

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FINS

Art.1º – A Associação Cultural Estilingue, designada abreviadamente pelo nome de AE neste Estatuto, constitui-se como Associação Civil, para fins não econômicos [?ou “não lucrativos”: estamos implementando um sistema de economia solidária...?], de direito privado, sem distinção de nacionalidade, credo ou etnia.

Art. 2º – A AE tem sede e foro na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 3º – A AE tem como objetivos:

  1. Promover, desenvolver e estimular conhecimentos e ações práticas que favoreçam o desenvolvimento humano, a organização social e a construção de redes sustentáveis e espaços políticos públicos autônomos;
  2. Pesquisar e desenvolver inovações culturais e tecnológicas e promover a difusão pública e democrática dessas inovações.
  3. Favorecer iniciativas de democratização dos meios de comunicação, da cultura e da tecnologia.
  4. Disseminar o acesso às tecnologias de comunicação e de expressão pública mediática (educação mediática)
  5. Pesquisar e desenvolver estratégias de geração de trabalho e renda e de promoção social
  6. Organizar e promover atividades de econmia solidária.
  7. Propiciar o desenvolvimento de processos de aprendizado, de redes de solidariedade e de compatilhamento de conhecimentos e competências.
  8. Desenvolver ações locais com metodologias participativas focando os direitos humanos, sociais, culturais e ambientais;
  9. Articular e estimular o intercâmbio entre sujeitos, grupos comunitários, organizações sociais e instituições, potencializando ações públicas da sociedade civil e incentivando a formulação e implementação de políticas públicas.

Parágrafo único – Para consecução de seus objetivos, a AE poderá atuar em colaboração, criar equipes de trabalho, firmar convênios, realizar intercâmbios e promover iniciativas conjuntas com entidades similares nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas. A AE poderá arrecadar fundos organizando sistemas de economia solidária, feiras de trocas, produção de eventos, venda de produtos e ser remunerada pela prestação de serviços a terceiros, sendo que o fundo organizado será, única e exclusivamente, direcionada para as atividades sociais às quais a entidade se destina. Da mesma forma, poderá se filiar ou se integrar a entidades, redes e articulações afins, nacionais ou estrangeiras.

Art.4º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá desenvolver ações em todo território brasileiro e organizar-se em tantas unidades de atuação [?por "prestação de serviços"?] quantas se fizerem necessárias.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

Art.5º – Podem associar-se à AE pessoas físicas, jurídicas e organizações sociais reconhecidamente comprometidas com os objetivos e princípios que orientam a Associação, desempenhando as tarefas que cabem aos associados/as em geral e participando ativamente dos trabalhos da entidade.

Art.6º – Para seu ingresso na Associação, o/a postulante fará um pedido por escrito, a ser avaliado pela Associação, comprometendo-se a respeitar este Estatuto, devendo ainda ser assinada uma proposta de admissão de associado/a.

§ Único – Todas as admissões de associados/as serão homologadas de acordo com o artigo 17°, alínea VI.

Art.7° – São DIREITOS dos/as associados/as:

  1. votar e ser votado para os cargos do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da AE;
  2. participar das atividades promovidas pela AE;
  3. consultar os livros e documentos da Associação e solicitar esclarecimentos e informações relativos à atuação da entidade;
  4. desligar-se da Associação quando lhe convier, formalizando a sua solicitação por escrito.

Art. 8° – São DEVERES dos/as associados/as:

  1. cumprir e fazer cumprir os Estatutos da AE e as deliberações das Assembléias Gerais;
  2. participar das Assembléias Gerais;
  3. assumir suas responsabilidades como associado e se informar das ações e do papel da AE;
  4. colaborar para a execução dos objetivos da AE;
  5. abster-se de participar em qualquer processo deliberativo da AE se e quando o assunto em pauta for de seu interesse direto.

    §1º – Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou neste estatuto.

§2º – Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. O associado não é titular de quota ou fração ideal do patrimônio da Associação.

Art. 9º – Serão excluídos do quadro social por iniciativa da Assembléia Geral, os associados que, sem motivos justificados, infringirem o presente estatuto, deixarem de colaborar com as atividades da AE, ou devido à prática de ato de inegável gravidade, caracterizando justa causa.

CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA DE GESTÃO E DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 10º – Para cumprir seus objetivos, a AE terá a seguinte estrutura:

I)Assembléia Geral

II)Conselho Deliberativo

III)Conselho Fiscal

Art.11º - Assembléia Geral é o órgão máximo de direção da Associação.

§ 1º – A data, hora, local e pauta das Assembléias serão expressamente indicados no Edital de Convocação.

§ 2º – A Assembléia Geral é constituída pelos membros da Associação que caso estejam presentes física ou telemáticamente, com identidicação pessoal comprovada, e no gozo de seus direitos, tem direito à participação dos processos de deliberação.

§ 3º – Considera-se uma Assembléia Geral ação que contar com a presença ou telepresença com identificação pessoal comprovada da maioria absoluta(50% + 1) dos Associados em primeira convocação, e em segunda no decorrer de 30(trinta) minutos, com a presença de ao menos 1/3 dos associados.

§ 4º – O processo deliberativo das Assembléias Gerais serão feitos, único e exlusivamente, por forma de consenso.

Art. 12º - As Assembléias Gerais Ordinárias serão anuais, com convocação e pauta feita por qualquer dos Associados, com antecipação de trinta (30) dias.

Art. 13º - As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas em caráter de urgência por qualquer membro dos Conselhos ou por pelo menos 1/3(um terço) dos associados com antecipação de 30 dias, para discutir e deliberar sobre assuntos de relevada importância, segundo seu entendimento e a partir de apresentação de justificativa ao conjunto dos associados.

§ ÚNICO – Para as deliberações a que se referem os incisos VII e VIII do Artigo 16º é exigido a unanimidade dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim.

Art. 14º – Compete privativamente à Assembléia Geral:

I) Definir as diretrizes e linhas de ação da Associação.

II) Eleger 3 (três) membros que comporão o Conselho Deliberativo, empossando-os nestes cargos.

III) Eleger 3 (tres) membros que comporão o Conselho Fiscal, empossando-os nestes cargos.

IV) Determinar ao Conselho Deliberativo, critérios gerais de conduta no que concerne aos objetivos gerais da Associação.

V) Examinar e aprovar o relatório de atividades e a prestação de contas referente ao último exercício financeiro apresentados pelo Conselho Fiscal, aprovando-os ou rejeitando-os e, no caso de rejeição, determinando os reparos a serem realizados.

VI) Aprovar ou rejeitar as propostas de admissão de novos associados e definir a exclusão de associados conforme os Artigos 8º e 11º deste Estatuto.

VII) Decidir sobre reformas do Estatuto.

VIII) Destituir o Conselho Deliberativo e/ou o Conselho Fiscal.

IX) Ratificar a firmação de convênios.

X) Autorizar a alienação de bens da Associação ou a instituição de ônus sobre os mesmos, inclusive no caso de bens imóveis.

XI) Realizar atividades de avaliação e planejamento da AE

§ Único – A atualização do quadro de associados deverá ocorrer anualmente, a cada Assembléia Ordinária.

Art. 17º – As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão realizar-se em qualquer data, obedecendo aos mesmos procedimentos previstos neste Estatuto para a Assembléia Geral Ordinária quanto aos prazos de convocação, funcionamento e quorum exigido.

CAPÍTULO IV - DA GOVERNANÇA

Art. 18º – A AE será gerida por um Conselho Deliberativo, composto por 3 (três) membros.

§ 1º – O mandato do Conselho Deliberativo será de 2 (dois) anos, e os seus membros poderão ser reeleitos total, ou parcialmente, por, no máximo dois mandatos.

§ 2º – Em caso de vacância de um ou dois membros do Conselho Deliberativo, o mandato será assumido pelo(s) membro(s) remanescente(s).

§ 3º – Em caso de vacância de todos os membros eleitos do Conselho Deliberativo, será convocada uma Assembléia Geral Extraordinária para a eleição de um novo Conselho Deliberativo no período máximo de um mês.

Art. 19º - As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por consenso e deverão ser referendadas na próxima Assembléia Geral.

§ Único – No caso de deliberações urgentes em que um ou mais membros do Conselho Deliberativo não possam ser consultados em tempo hábil, os membros presentes e/ou acessíveis deverão assumir as decisões.

Art. 20º – Compete ao Conselho Deliberativo:

I. Representar oficial e juridicamente a AE.

II. Realizar as atividades de planejamento, controle e avaliação e através da realização regular de encontros acessíveis a todos os associados

III. Fiscalizar o cumprimento dos planejamentos da Associação, dar opiniões e propor meios para alcançar seus objetivos.

IV. a ser desenvolvido pela Associação, bem como organizar um quadro de funcionários e equipes de trabalho que se responsabilizem pelo planejamento e execução das atividades dos seus programas. (FUNCIONÁRIOS E E EQUIPES DE TRABALHO??? MUDARAI TUDO PARA GRUPOS DE TRABALHO REMUNERADOS POR PROJETOS)

V. Contratar e demitir pessoal, aprovar plano de cargos e salários e acordos coletivos de trabalho.

VI. Verificar e dar parecer se as atividades da Associação estão de acordo com os objetivos constantes neste Estatuto

VII. Aprovar e/ou ratificar a firmação de convênios e filiações com entidades nacionais e internacionais.

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